Idéia central

Como cada pessoa fará sua parte para ajudar o planeta?
A resposta é simples: cuidando corretamente de todo e qualquer resíduo gerado em suas atividades.ades.

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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Ações Brasileiras contra o Aquecimento Global

(guardando material)

Ações Brasileiras contra o Aquecimento Global


Por Diego Araujo Campos
http://relacoesdiplomaticas.wordpress.com/2010/01/31/acoes-brasileiras-contra-o-aquecimento-global/


Notificação ao UNFCCC sobre as ações brasileiras de redução de emissões
A 15ª Conferências das Partes (COP-15) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) foi realizada em Copenhague, na Dinamarca, em dezembro de 2009. Na ocasião, um grupo de países negociou documento político intitulado Acordo de Copenhague.
Apesar de o Acordo não constituir a solução ideal, oferece elementos para discussão futura nas negociações da Convenção sobre Mudança do Clima.
O Acordo não foi adotado pela Conferência das Partes, que se limitou a tomar nota de sua existência. O documento estabeleceu que, até 31 de janeiro de 2010, os países que são Partes do Anexo I (países desenvolvidos) deverão registrar suas metas de redução de emissões até 2020 e os países que não são Partes do Anexo I (países em desenvolvimento), como o Brasil, deverão informar as ações nacionais de redução de emissões que tencionam executar.
No espírito da transparência e da cooperação internacional, o Brasil informou ao Secretariado da UNFCCC hoje, 29 de janeiro de 2010, as ações de mitigação nacionalmente adequadas que o Governo brasileiro pretende implementar. As ações informadas foram primeiramente apresentadas pela Chefe da Delegação brasileira à COP-15, Ministra Dilma Roussef.
“Prezado Senhor de Boer,
Tendo em conta o anúncio feito por Sua Excelência o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o Segmento de Alto Nível da 15ª Conferência das Partes (COP 15) e da 5ª Conferência das Partes servindo como Reunião das Partes do Protocolo de Quioto (CMP 5) realizadas em Copenhague, o Governo brasileiro gostaria de indicar as ações de mitigação nacionalmente adequadas que deseja empreender, para a informação das Partes na UNFCCC.
Favor atentar para a natureza voluntária das ações indicadas e que estas serão implementadas de acordo com os princípios e disposições da UNFCCC, em particular com o Artigo 4 parágrafo 1, Artigo 4 parágrafo 7, Artigo 12 parágrafo 1(b), artigo 12 parágrafo 4 e Artigo 10 parágrafo 2(a). Não está excluído o uso do mecanismo de desenvolvimento limpo do Protocolo de Quioto.
- Redução de 80% do desmatamento na Amazônia (redução estimada de 564 milhões de toneladas de CO2 eq. em 2020);
- Redução de 40% do desmatamento no Cerrado (redução estimada de 104 milhões de toneladas de CO2 eq. em 2020);
- Recuperação de Pastos (amplitude de redução estimada de 83 a 104 milhões de toneladas de CO2 eq. em 2020);
- Integração Lavoura Pecuária (amplitude de redução estimada de 18 a 22 milhões de toneladas de CO2 eq. em 2020);
- Plantio Direto (amplitude de redução estimada de 16 a 20 milhões de toneladas de CO2 eq. em 2020);
- Fixação Biológica de Nitrogênio (amplitude de redução estimada de 16 a 20 milhões de toneladas de CO2 eq. em 2020);
- Eficiência Energética (amplitude de redução estimada de 12 a 15 milhões de toneladas de CO2 eq. em 2020);
- Incremento do uso de biocombustíveis (amplitude de redução estimada de 48 a 60 milhões de toneladas de CO2 eq. em 2020);
- Expansão da oferta de energia por Hidroelétricas (amplitude de redução estimada de 79 a 99 milhões de toneladas de CO2 eq. em 2020);
- Fontes Alternativas: pequenas centrais hidroelétricas, bioeletricidade, eólica (amplitude de redução estimada de 26 a 33 milhões de toneladas de CO2 eq. em 2020);
- Siderurgia: substituir carvão de desmate por plantado (amplitude de redução estimada de 8 a 10 milhões de toneladas de CO2 eq. em 2020);
Estima-se que o somatório dessas ações leve a uma redução da ordem de 36,1% a 38,9% com relação à projeção das emissões brasileiras para 2020.
O Governo brasileiro desempenhou papel ativo nas negociações do Acordo de Copenhague e entende ser esse passo importante a fim de facilitar a conclusão das negociações sendo realizadas em dois trilhos sob o Grupo de Trabalho Ad-Hoc sobre Compromissos Futuros para Países do Anexo I sob o Protocolo de Quito (AWG-KP) e sob o Grupo de Trabalho Ad-Hoc sobre Ação Cooperativa de Longo Prazo sob a UNFCCC (AWG-LCA), com vistas a adotar decião sobre o segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto, bem como sobre a conclusão do mandato do Plano de Ação de Bali durante a COP-16, no México.”

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Convenção das Partes sobre Mudanças Climáticas

(Isto é um rascunho)
http://www.itamaraty.gov.br/temas/meio-ambiente/mudanca-do-clima

Mudança do clima

O regime multilateral de combate à mudança do clima é formado pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), assinada no Rio de Janeiro, em 1992, e em vigor desde 1994, e pelo Protocolo de Quioto, assinado em 1997 e em vigor desde 2004.
Panorama Internacional

A Convenção-Quadro fundamenta-se no princípio das responsabilidades comuns porém diferenciadas dos Estados. Todos os países devem implementar medidas nacionais que contribuam para a mitigação da mudança do clima, mas somente os países que são Partes do Anexo I têm obrigações de reduzir suas emissões de gases de efeito estufa.

O Protocolo de Quioto estabelece metas quantitativas legalmente obrigatórias de limitação ou redução de emissões de gases de efeito estufa apenas para os países que são Partes do Anexo I (desenvolvidos). O primeiro período de compromisso do Protocolo vai de 2008 até 2012. Em 2005, na primeira reunião das Partes no Protocolo de Quioto, decidiu-se iniciar processo para negociação de novos compromissos para as Partes do Anexo I, de acordo com o artigo 3.9 do Protocolo. Tal processo é conduzido pelo Grupo de Trabalho “Ad Hoc” sobre Compromissos Futuros para as Partes do Anexo I sob o Protocolo de Quioto.

As negociações atuais sobre mudança do clima têm como referência o Mapa do Caminho de Bali, acordado na 13a Conferência das Partes (COP-13) na UNFCCC, em dezembro de 2007, que consolidou as negociações sobre o futuro do regime de mudança do clima em dois trilhos:

- Trilho do Protocolo: Novas metas de redução de emissões dos países desenvolvidos, válidas para o segundo período de cumprimento (após 2012) do Protocolo de Quioto. As negociações sob o trilho do Protocolo de Quioto estão sendo conduzidas pelo Grupo de Trabalho “Ad Hoc” sobre Compromissos Futuros para as Partes do Anexo I sob o Protocolo de Quioto.
- Trilho da Convenção: Na COP-13, adotou-se o Plano de Ação de Bali, para negociações de ações cooperativas nas áreas de mitigação, adaptação, financiamento e tecnologia, com vistas a fortalecer a implementação da Convenção no curto, médio e longo prazo. As negociações sob o trilho do Protocolo estão sendo conduzidas pelo Grupo de Trabalho “Ad Hoc” sobre Ações de Cooperação de Longo Prazo sob a Convenção.
http://www.pinheiropedro.com.br/biblioteca/anais-e-relatorios/pdf/relatorio-COP13-MOP-3.pdf
http://www.pinheiropedro.com.br/biblioteca/anais-e-relatorios/pdf/relatorio-COP12-MOP-2.pdf


A 15ª Conferência das Partes (COP-15) na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) foi realizada em Copenhague em dezembro de 2009. Consultas políticas de alto nível, conduzidas por grupo limitado de países, incluindo o Brasil, geraram texto resumido, intitulado “Acordo de Copenhague”, que foi apresentado como projeto de decisão da Conferência das Partes. Não foi possível, contudo, alcançar o consenso necessário para a adoção do documento pela COP, cuja decisão final sobre o assunto “tomou nota” do Acordo de Copenhague.

O Brasil e a Mudança do Clima

No espírito da transparência e cooperação internacional, o Brasil informou ao Secretariado da UNFCCC as ações nacionalmente adequadas de mitigação que pretende empreender. O conjunto das ações brasileiras envolve combate ao desmatamento, agricultura, energia e siderurgia. Estima-se que tais ações levem a um desvio de 36,1% a 38.9% em relação à curva de crescimento normal das emissões brasileiras ao longo da próxima década. Até o momento, mais de 100 Estados associaram-se ao Acordo de Copenhague. Os países do BASIC (Brasil, África do Sul, Índia e China) também comunicaram suas ações de mitigação nacionalmente adequadas de mitigação.

A próxima Conferência das Partes na Convenção do Clima ocorrerá no México, no final de 2010.

Portal MCT
Protocolo de Quioto
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/4006.html
Ciência da Mudança do Clima
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/3883.html